
TJMG valida extinção do mandato de vice-prefeito de Itaúna após viagem sem autorização
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a extinção do mandato de Hidelbrando Neto como vice-prefeito de Itaúna. A decisão colegiada validou o ato do presidente da Câmara Municipal, motivado pela saída do político do país sem autorização prévia do Legislativo e por sua permanência no exterior por mais de 100 dias na condição de foragido.
Descumprimento da Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica municipal proíbe o afastamento do Executivo por mais de 15 dias consecutivos sem aval parlamentar, sob pena de perda do cargo. Conforme certidão da Polícia Federal, Hidelbrando embarcou no Aeroporto de Confins em 15 de setembro de 2025, às 22h04, pouco antes da decretação de sua prisão preventiva pela 3ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte, no âmbito da Operação Rejeito. O político, investigado por suspeita de corrupção no setor de mineração, recebia salário superior a R$ 11 mil até agosto sem exercer as funções.
Investigação da PF e Operação Rejeito
A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, acompanhada pelos magistrados Mônica Aragão e Júlio Cezar Guttierrez, rejeitou as alegações da defesa sobre violação ao devido processo legal. O tribunal destacou que a extinção do mandato difere da cassação por se tratar de uma situação objetiva prevista em lei, dispensando votação em plenário e bastando a formalização por ato declaratório da autoridade legislativa competente.
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Crédito da apuração original: G1
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