
Trabalhador escalado no domingo tem direito de votar sem sofrer corte no salário
O que você achou?
Seja o primeiro a reagir
Resumo Rapidim · 15% do texto original
Trabalhadores escalados para atuar no primeiro turno das eleições, no domingo (4), têm o direito legal de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar. A regra abrange todas as categorias profissionais, inclusive quem precisa se deslocar até outro município para comparecer à sua seção eleitoral.
Regras para quem trabalha no dia da eleição
A legislação e o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinam que as empresas não podem descontar as horas de ausência dos salários nem exigir a compensação posterior desse período. Os empregadores são obrigados a adequar as escalas de trabalho para viabilizar a ida dos funcionários às urnas.
Proibição de assédio eleitoral e penalidades
Criar obstáculos ao exercício do voto constitui infração prevista no Código Eleitoral. Também é proibida a prática de assédio eleitoral, configurada por ameaças de demissão, constrangimentos, promessas de vantagens para influenciar escolhas políticas ou pedidos de comprovação do voto, como fotos da urna.
Como denunciar irregularidades trabalhistas
Trabalhadores que enfrentarem irregularidades devem reunir provas, incluindo mensagens, áudios, e-mails e testemunhos. As denúncias podem ser formalizadas junto ao MPT, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos respectivos sindicatos.
Assuntos
- direito de votar no trabalho
- trabalho nas eleições
- trabalho no domingo de eleição
- desconto salarial voto
- mpt eleições
- assédio eleitoral
- legislação eleitoral trabalhista
- denúncia assédio eleitoral
Crédito da apuração original: G1
Ler matéria completa em G1