
Trabalhadores contam com canais oficiais para relatar violações da jornada reduzida
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da escala 6x1 e institui a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A primeira fase entra em vigor em dezembro, 60 dias após a promulgação, limitando a jornada a 42 horas semanais. A segunda etapa começa 12 meses depois, reduzindo a carga definitivamente para 40 horas.
Regras da nova jornada e prazos de transição
As empresas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitas a fiscalizações dos auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e a investigações do Ministério Público do Trabalho. Segundo a juíza Taciela Cylleno, do TRT-RJ, e o procurador Raymundo Ribeiro, da Codemat/MPT, as infrações ensejarão multas e penalidades previstas na CLT, além de termos de ajuste de conduta e ações civis públicas.
Fiscalização e penalidades para empresas
Na esfera individual, os trabalhadores prejudicados podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%, o pagamento em dobro de folgas não concedidas e a recuperação de diferenças salariais, conforme orienta a advogada Andrea Daros. As ações podem cobrar valores referentes aos últimos cinco anos, contanto que sejam ajuizadas em até dois anos após o encerramento do contrato.
Direitos do trabalhador e canais de denúncia
As irregularidades podem ser registradas com garantia de sigilo no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, mediante acesso com login gov.br. O trabalhador também pode encaminhar informações pela plataforma Fala.br, pela Central Alô Trabalho no telefone 158, pelas Superintendências Regionais do Trabalho, pelos canais de denúncia do MPT ou pelo Disque 100.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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