
TRF-3 acolhe pedido da AGU e barra operação da casa de apostas Stake no Brasil
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, nesta sexta-feira (9), a decisão liminar que autorizava a plataforma de apostas Stake a operar temporariamente no Brasil até o dia 25 de outubro. A determinação foi assinada pelo presidente da corte, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, atendendo a um pedido de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Decisão do TRF-3 acolhe recurso da AGU
Na quinta-feira (8), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, havia rejeitado a solicitação da empresa para atuar até o fim de 2029, mas concedera a extensão provisória dos serviços sob restrições promocionais. A AGU contestou o parecer, sustentando que a liberação gerava concorrência desigual no mercado diante das normas vigentes para o setor.
Riscos regulatórios e concorrência desleal
Ao julgar a solicitação governamental, o presidente do TRF-3 destacou que a concessão provocava assimetria regulatória, comprometia a execução uniforme de políticas públicas e ignorava a necessidade de proteção aos apostadores. O impasse decorre da Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, que extinguiu o funcionamento de bets e cassinos virtuais no país. Com a nova decisão, órgãos federais estão autorizados a restabelecer as restrições e o bloqueio ao site da Stake.
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Crédito da apuração original: G1
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