
TRT-MG condena colégio a pagar R$ 25 mil por dispensa discriminatória de docente
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma escola de Além Paraíba, na Zona da Mata, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um professor demitido após retornar de tratamento contra câncer de próstata. A Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória e também determinou o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.
Decisão do TRT-MG e condenação por danos morais
O docente atuava na instituição desde fevereiro de 2001 e esteve afastado entre 26 de fevereiro e 31 de maio de 2025 para tratar a doença. Pouco tempo após voltar às atividades, foi dispensado. A defesa da instituição negou relação com o quadro de saúde e alegou que o desligamento decorreu de problemas profissionais, de desempenho e de comportamento.
Afastamento médico e histórico profissional
A relatora do recurso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou registros disciplinares contra o funcionário ao longo de quase 25 anos de serviço. A magistrada ressaltou ainda que a contratação imediata de um substituto reforçou o caráter discriminatório da demissão, confirmando a decisão proferida inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases.
Assuntos
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- dispensa discriminatória
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Crédito da apuração original: G1
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