
TSE abre prazo para parecer da Procuradoria sobre ação eleitoral de Garotinho no RJ
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste em até dois dias sobre o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos). O ex-governador recorria contra a decisão do TRE-RJ que indeferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro com base na Lei da Ficha Limpa.
Manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral
Ao analisar o caso após o primeiro turno, o relator não homologou a desistência de imediato e considerou prejudicado o pedido de tutela de urgência para a campanha, por perda de objeto. A defesa de Garotinho protocolou o termo afirmando que a renúncia ao recurso é livre e irretratável, sustentando que o ato dispensa a concordância das demais partes envolvidas no processo eleitoral.
Impacto nos votos e disputa de primeiro turno
Nas urnas, Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). Na contagem total divulgada, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos (49,27%) e Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos (42,76%), configurando a realização de segundo turno entre os dois concorrentes mais votados.
Cenário para eventual retotalização
A homologação da desistência pode alterar o resultado da disputa estadual. Sem os votos atribuídos a Garotinho na base de cálculo, o percentual de Ruas subiria para 50,88%, superando o patamar necessário para vencer o pleito já em primeiro turno, enquanto Paes ficaria com 44,16%. A Justiça Eleitoral ainda não definiu os procedimentos de uma eventual retotalização, que segue pendente da manifestação da PGE e do julgamento final da Corte.
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Crédito da apuração original: G1
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