
TSE orienta conduta caso outra pessoa registre voto no lugar do eleitor
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu publicações virais nas redes sociais que orientam eleitores a adotarem procedimentos por conta própria, como registrar boletim de ocorrência e fotografar o Caderno de Votação, caso sejam informados de que outra pessoa já votou em seu lugar. Mensagens que circularam no WhatsApp, TikTok e X recomendavam uma série de exigências na seção eleitoral para evitar supostas multas por ausência.
O que fazer ao identificar a ocorrência
De acordo com o TSE, o cidadão deve apenas comunicar o ocorrido ao presidente da mesa receptora. Cabe ao responsável registrar o caso na ata e acionar o juiz eleitoral, que conduzirá a apuração e poderá acionar a Polícia Federal. O tribunal destacou que os mesários são treinados para lidar com intercorrências e que o eleitor não precisa assumir a liderança das medidas cabíveis.
Proibição de fotos e proteção de dados
A Justiça Eleitoral esclareceu que é proibido fotografar o Caderno de Votação para proteger dados de terceiros e que não existem frases específicas a serem exigidas na ata, regulamentada pela Resolução 23.751/2026. A pessoa afetada não poderá votar novamente na urna eletrônica, mas permanecerá quite com a Justiça Eleitoral, sem risco de penalidades. O tribunal enfatizou também que a ocorrência não presume automaticamente crime eleitoral, podendo ser consequência de falhas na identificação, como registrado pelo TRE-MG em 2022.
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Crédito da apuração original: G1
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